LEI Nº 2777-2020 – Concede Gratificação pelo Exercício de Atividade Especial, nos termos do Art. 127. A, Inciso II da Lei Complementar nº 41, de 4 de junho de 2019, por exercício e/ou atividade como fiscalizar/auxiliar aos membros que comporem a Equipe Transitória e Especial de fiscalização, orientação, supervisão do funcionamento dos Estabelecimentos comerciais e de prestação de Serviços, durante o Estado de Calamidade no âmbito do Município de Manoel Viana decorrente do surto epidêmico de corona vírus (COVID-19)