LEI Nº 2739-2020 – Reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas no Decreto Executivo Municipal nº 25, de 23 de março de 2020, autoriza a prorrogação de vencimento dívidas de natureza tributárias e não tributarias do exercício de 2020, dispõe sobre a contratação temporária de pessoas e dá outras providências.