LEI Nº 2508-2017 – Autoriza o Poder Executivo a assumir o trecho da RS 377 Km 3,6349, coordenada geográfica latitude -29.5991971, longitude -55.4823073, fim Km 3,6185 coordenada geográfica latitude -29.5807002, longitude – 55.4784446 e dá outras providências.